sexta-feira, 17 de julho de 2009

Código Deontológico do Técnico de Obra

Código deontológico do Técnico de Obra

Deveres do técnico de obra para com a entidade empregadora e para com o cliente

1 - O Técnico de Obra deve contribuir para a realização dos trabalhos que se integrem, promovendo o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade dos produtos e das condições de trabalho com o justo tratamento das pessoas.
2 - O Técnico de Obra deve prestar os seus serviços com diligência e pontualidade de modo a não prejudicar o cliente nem terceiros, nunca abandonando sem justificação os trabalhos que lhe forem confiados ou os cargos que desempenhar.

3 - O Técnico de Obra não deve divulgar nem utilizar segredos profissionais salvo se, em consciência, considerar que vai prejudicar terceiros.

4 - Técnico de Obra não deve emitir pareceres sem antes consultar os seus superiores.

Deveres do técnico de obra no exercício da profissão

1 - O Técnico de Obra, na sua actividade associativa profissional, deve pugnar pelo prestígio da profissão e impor-se pelo valor da sua colaboração e por uma conduta irrepreensível, usando sempre de boa fé, lealdade e isenção, quer actuando individualmente, quer colectivamente.
2 - O Técnico de Obra deve opor-se a qualquer concorrência desleal.
3 – O Técnico de Obra deve usar da maior sobriedade nos anúncios profissionais que fizer ou autorizar.

4 - O Técnico de Obra não deve aceitar trabalhos ou exercer funções que ultrapassem a sua competência ou exijam mais tempo do que aquele de que disponha.
5 - O Técnico de Obra só deve assinar pareceres, projectos ou outros trabalhos profissionais de que seja autor ou colaborador.

6 - O técnico de obra deve emitir os seus pareceres profissionais com objectividade e isenção.
7 - O Técnico de Obra deve, no exercício de funções públicas, na empresa e nos trabalhos ou serviços em que desempenhar a sua actividade, actuar com a maior correcção, de forma a obstar a discriminações ou desconsiderações.
8 - O Técnico de Obra deve recusar a sua colaboração em trabalhos sobre os quais tenha de se pronunciar no exercício de diferentes funções ou que impliquem situações ambíguas.

Os deveres recíprocos dos técnicos de obra

1 - O Técnico de Obra deve avaliar com objectividade o trabalho dos seus colaboradores, contribuindo para a sua valorização e promoção profissionais.
2 - O Técnico de Obra apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.
3 - O Técnico de Obra deve prestar aos colegas, desde que solicitada, toda a colaboração possível.
4 - O Técnico de Obra não deve prejudicar a reputação profissional ou as actividades profissionais de colegas, nem deixar que sejam menosprezados os seus trabalhos, devendo quando necessário, apreciá-los com elevação a sempre com salvaguarda da dignidade da classe.
5 - O Técnico de Obra deve recusar substituir o Engenheiro, só o fazendo quando as razões dessa substituição forem correctas e dando ao colega a necessária satisfação.

Sem comentários:

Enviar um comentário