terça-feira, 15 de dezembro de 2009

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Solidariedade





























" O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons. "

Martin Luther King




http://sic.aeiou.pt/online/video/informacao/Falar+Global/2009/2/electronicadesangue.htm

http://www.youtube.com/watch?v=MMYmI7Y2IAk

http://www.youtube.com/watch?v=romoKnxkxYQ

http://www.youtube.com/watch?v=Hp2US3U0_bw

http://www.youtube.com/watch?v=fRZlEHR8hbA



Não sou ateniense, sou cidadão do Mundo.

" Sócrates"


Sou português de Portugal.
Do mundo sou cidadão.
E então?
Se o universo existe?
Porque não?
Do mundo sou cidadão?
Não. Do universo pois então.

" Prof. Rui Fonseca Vila Nova "













domingo, 19 de julho de 2009

Video de C.P. 2

Aquí vai o segundo...


sábado, 18 de julho de 2009

Video de C.P.

Aqui está o primeiro...


sexta-feira, 17 de julho de 2009

A Ética


Age de tal forma que trates a humanidade, na tua pessoa ou na pessoa de outrem, sempre como um fim e nunca como um meio

Kant

Porque é que se fala tanto de ética nos dias de hoje?

Qual é a importância do código deontológico?

Qual a relação entre a ética e o código deontológico?

A ética profissional tem fundamento?

A ética deve ser respeitada?

Como é que se deve tratar o outro?

Cada vez mais a ética e o código deontológico andam de mãos dadas, um não existe sem o outro. Cada profissão exige o seu próprio código deontológico.

A ética deve fazer parte do nosso dia-a-dia. E porquê?

A ética deve ser utilizada para o bem comum da sociedade e não para interesses individuais.

Nos dias de hoje devemos reflectir sobre os valores que estamos a incutir nos nossos jovens e na geração vindoura.

A ética e os valores estão em constante mudança, o que hoje é, amanhã pode não ser.

Ética deveria ser, o ser de cada ser”.

Glória Meneses

Código Deontológico do Técnico de Obra

Código deontológico do Técnico de Obra

Deveres do técnico de obra para com a entidade empregadora e para com o cliente

1 - O Técnico de Obra deve contribuir para a realização dos trabalhos que se integrem, promovendo o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade dos produtos e das condições de trabalho com o justo tratamento das pessoas.
2 - O Técnico de Obra deve prestar os seus serviços com diligência e pontualidade de modo a não prejudicar o cliente nem terceiros, nunca abandonando sem justificação os trabalhos que lhe forem confiados ou os cargos que desempenhar.

3 - O Técnico de Obra não deve divulgar nem utilizar segredos profissionais salvo se, em consciência, considerar que vai prejudicar terceiros.

4 - Técnico de Obra não deve emitir pareceres sem antes consultar os seus superiores.

Deveres do técnico de obra no exercício da profissão

1 - O Técnico de Obra, na sua actividade associativa profissional, deve pugnar pelo prestígio da profissão e impor-se pelo valor da sua colaboração e por uma conduta irrepreensível, usando sempre de boa fé, lealdade e isenção, quer actuando individualmente, quer colectivamente.
2 - O Técnico de Obra deve opor-se a qualquer concorrência desleal.
3 – O Técnico de Obra deve usar da maior sobriedade nos anúncios profissionais que fizer ou autorizar.

4 - O Técnico de Obra não deve aceitar trabalhos ou exercer funções que ultrapassem a sua competência ou exijam mais tempo do que aquele de que disponha.
5 - O Técnico de Obra só deve assinar pareceres, projectos ou outros trabalhos profissionais de que seja autor ou colaborador.

6 - O técnico de obra deve emitir os seus pareceres profissionais com objectividade e isenção.
7 - O Técnico de Obra deve, no exercício de funções públicas, na empresa e nos trabalhos ou serviços em que desempenhar a sua actividade, actuar com a maior correcção, de forma a obstar a discriminações ou desconsiderações.
8 - O Técnico de Obra deve recusar a sua colaboração em trabalhos sobre os quais tenha de se pronunciar no exercício de diferentes funções ou que impliquem situações ambíguas.

Os deveres recíprocos dos técnicos de obra

1 - O Técnico de Obra deve avaliar com objectividade o trabalho dos seus colaboradores, contribuindo para a sua valorização e promoção profissionais.
2 - O Técnico de Obra apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.
3 - O Técnico de Obra deve prestar aos colegas, desde que solicitada, toda a colaboração possível.
4 - O Técnico de Obra não deve prejudicar a reputação profissional ou as actividades profissionais de colegas, nem deixar que sejam menosprezados os seus trabalhos, devendo quando necessário, apreciá-los com elevação a sempre com salvaguarda da dignidade da classe.
5 - O Técnico de Obra deve recusar substituir o Engenheiro, só o fazendo quando as razões dessa substituição forem correctas e dando ao colega a necessária satisfação.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Tecnologia e Ciência


O microscópio é um instrumento que é utilizado para a investigação científica e é sem dúvida imprescindível, sem ele não teríamos tantas certezas sobre determinadas assuntos. A sua descoberta foi um feito bastante positivo para a comunidade científica.

Este instrumento passou por vários aperfeiçoamentos e actualmente existem microscópios para investigar a mais diversas coisas; existem microscópios ópticos compostos de luz, electrónicos de varrimento ou de transmissão, petrográficos etc.