terça-feira, 15 de dezembro de 2009
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
Solidariedade
" O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons. "
Martin Luther King
http://sic.aeiou.pt/online/video/informa
http://www.youtube.com/watch?v=MMYmI7Y2IAk
http://www.youtube.com/watch?v=romoKnxkxYQ
http://www.youtube.com/watch?v=Hp2US3U0_bw
http://www.youtube.com/watch?v=fRZlEHR8hbA
Não sou ateniense, sou cidadão do Mundo.
" Sócrates"
Sou português de Portugal.
Do mundo sou cidadão.
E então?
Se o universo existe?
Porque não?
Do mundo sou cidadão?
Não. Do universo pois então.
" Prof. Rui Fonseca Vila Nova "
domingo, 19 de julho de 2009
sábado, 18 de julho de 2009
sexta-feira, 17 de julho de 2009
A Ética
“Age de tal forma que trates a humanidade, na tua pessoa ou na pessoa de outrem, sempre como um fim e nunca como um meio”
Kant
Porque é que se fala tanto de ética nos dias de hoje?
Qual é a importância do código deontológico?
Qual a relação entre a ética e o código deontológico?
A ética profissional tem fundamento?
A ética deve ser respeitada?
Como é que se deve tratar o outro?
Cada vez mais a ética e o código deontológico andam de mãos dadas, um não existe sem o outro. Cada profissão exige o seu próprio código deontológico.
A ética deve fazer parte do nosso dia-a-dia. E porquê?
A ética deve ser utilizada para o bem comum da sociedade e não para interesses individuais.
Nos dias de hoje devemos reflectir sobre os valores que estamos a incutir nos nossos jovens e na geração vindoura.
A ética e os valores estão em constante mudança, o que hoje é, amanhã pode não ser.
“Ética deveria ser, o ser de cada ser”.
Código Deontológico do Técnico de Obra
Código deontológico do Técnico de Obra
Deveres do técnico de obra para com a entidade empregadora e para com o cliente
1 - O Técnico de Obra deve contribuir para a realização dos trabalhos que se integrem, promovendo o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade dos produtos e das condições de trabalho com o justo tratamento das pessoas.
2 - O Técnico de Obra deve prestar os seus serviços com diligência e pontualidade de modo a não prejudicar o cliente nem terceiros, nunca abandonando sem justificação os trabalhos que lhe forem confiados ou os cargos que desempenhar.
3 - O Técnico de Obra não deve divulgar nem utilizar segredos profissionais salvo se, em consciência, considerar que vai prejudicar terceiros.
4 - Técnico de Obra não deve emitir pareceres sem antes consultar os seus superiores.
Deveres do técnico de obra no exercício da profissão
1 - O Técnico de Obra, na sua actividade associativa profissional, deve pugnar pelo prestígio da profissão e impor-se pelo valor da sua colaboração e por uma conduta irrepreensível, usando sempre de boa fé, lealdade e isenção, quer actuando individualmente, quer colectivamente.
2 - O Técnico de Obra deve opor-se a qualquer concorrência desleal.
3 – O Técnico de Obra deve usar da maior sobriedade nos anúncios profissionais que fizer ou autorizar.
4 - O Técnico de Obra não deve aceitar trabalhos ou exercer funções que ultrapassem a sua competência ou exijam mais tempo do que aquele de que disponha.
5 - O Técnico de Obra só deve assinar pareceres, projectos ou outros trabalhos profissionais de que seja autor ou colaborador.
6 - O técnico de obra deve emitir os seus pareceres profissionais com objectividade e isenção.
7 - O Técnico de Obra deve, no exercício de funções públicas, na empresa e nos trabalhos ou serviços em que desempenhar a sua actividade, actuar com a maior correcção, de forma a obstar a discriminações ou desconsiderações.
8 - O Técnico de Obra deve recusar a sua colaboração em trabalhos sobre os quais tenha de se pronunciar no exercício de diferentes funções ou que impliquem situações ambíguas.
Os deveres recíprocos dos técnicos de obra
1 - O Técnico de Obra deve avaliar com objectividade o trabalho dos seus colaboradores, contribuindo para a sua valorização e promoção profissionais.
2 - O Técnico de Obra apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.
3 - O Técnico de Obra deve prestar aos colegas, desde que solicitada, toda a colaboração possível.
4 - O Técnico de Obra não deve prejudicar a reputação profissional ou as actividades profissionais de colegas, nem deixar que sejam menosprezados os seus trabalhos, devendo quando necessário, apreciá-los com elevação a sempre com salvaguarda da dignidade da classe.
5 - O Técnico de Obra deve recusar substituir o Engenheiro, só o fazendo quando as razões dessa substituição forem correctas e dando ao colega a necessária satisfação.
quarta-feira, 8 de julho de 2009
Tecnologia e Ciência
O microscópio é um instrumento que é utilizado para a investigação científica e é sem dúvida imprescindível, sem ele não teríamos tantas certezas sobre determinadas assuntos. A sua descoberta foi um feito bastante positivo para a comunidade científica.